Segurança jurídica para negociações imobiliárias

Regularização de imóveis urbanos e rurais

Advocacia especializada​

Prestação de serviço qualificado e em constante atualização

Atendimento exclusivo

Compromisso com a qualidade e eficiência

Atendimento empático

Cultura organizacional de inclusão e acessibilidade.

Áreas de atuação​

Sobre o advogado

Sócio proprietário do escritório de advocacia que leva o seu nome, Thiago Marques da Costa é advogado inscrito nos quadros da OAB/RN desde 2013. Expert em Direito Imobiliário e Advocacia Extrajudicial, é membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/RN, bem como do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Além disso, destaca-se pela oferta de uma advocacia técnica, humanizada, transparente, e com foco no cliente.

Thiago Marques da Costa
OAB/RN 11.896

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Perguntas frequentes

Segurança jurídica, valorização do imóvel, maior facilidade para a venda do imóvel, possibilidade de dar esse bem em garantia e, em caso de falecimento, estando o imóvel regularizado em seu nome, facilitará na realização do inventário.

Porque se o imóvel estiver registrado em nome de terceiro e esse terceiro tiver dívidas, por exemplo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitação da dívida do terceiro, ou seja, você poderá perder seu imóvel por dívidas que não são suas.

Há várias formas de regularização do imóvel, a saber: (I) registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel; (II) por meio de adjudicação compulsória; (III) por meio da usucapião; (IV) inventário extrajudicial/judicial.

Você pode dividir o imóvel que possui com outra pessoa e não precisa entrar com uma ação para isso, pois tudo poderá ser feito de forma extrajudicial. Se você não quiser ser proprietário do imóvel juntamente com outra pessoa poderá dividir o imóvel por meio da escritura de divisão amigável e extinção do condomínio ou pela estremação.

Sim, é possível regularizar um imóvel financiado. É importante que o financiamento esteja quitado ou que haja um acordo com a instituição financeira para liberar a documentação necessária. Após a quitação do financiamento, é fundamental registrar a quitação no cartório de registro de imóveis para garantir que o imóvel esteja devidamente em seu nome.