Inventário Extrajudicial: você sabe as vantagens?
Você sabia que o inventário…
Prestação de serviço qualificado e em constante atualização
Compromisso com a qualidade e eficiência
Cultura organizacional de inclusão e acessibilidade.
Sócio proprietário do escritório de advocacia que leva o seu nome, Thiago Marques da Costa é advogado inscrito nos quadros da OAB/RN desde 2013. Expert em Direito Imobiliário e Advocacia Extrajudicial, é membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/RN, bem como do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Além disso, destaca-se pela oferta de uma advocacia técnica, humanizada, transparente, e com foco no cliente.
Thiago Marques da Costa
OAB/RN 11.896
Segurança jurídica, valorização do imóvel, maior facilidade para a venda do imóvel, possibilidade de dar esse bem em garantia e, em caso de falecimento, estando o imóvel regularizado em seu nome, facilitará na realização do inventário.
Porque se o imóvel estiver registrado em nome de terceiro e esse terceiro tiver dívidas, por exemplo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitação da dívida do terceiro, ou seja, você poderá perder seu imóvel por dívidas que não são suas.
Há várias formas de regularização do imóvel, a saber: (I) registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel; (II) por meio de adjudicação compulsória; (III) por meio da usucapião; (IV) inventário extrajudicial/judicial.
Você pode dividir o imóvel que possui com outra pessoa e não precisa entrar com uma ação para isso, pois tudo poderá ser feito de forma extrajudicial. Se você não quiser ser proprietário do imóvel juntamente com outra pessoa poderá dividir o imóvel por meio da escritura de divisão amigável e extinção do condomínio ou pela estremação.
Sim, é possível regularizar um imóvel financiado. É importante que o financiamento esteja quitado ou que haja um acordo com a instituição financeira para liberar a documentação necessária. Após a quitação do financiamento, é fundamental registrar a quitação no cartório de registro de imóveis para garantir que o imóvel esteja devidamente em seu nome.
ExcelenteCom base em 18 avaliações
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Daniel Ferreira Costa24/07/2024Excelente advogado!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Leontina Mendes21/05/2024Profissional dedicado, atento, com qualidade técnica e atendimento humanizado.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Carlos Magno Carlos Mangra17/05/2024Um excelente profissional! 🤝👏🏻Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sergio Guedes17/05/2024Profissional excelente. Indico.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Jadson Carvalho17/05/2024Um dos advogados mais competentes e atenciosos com quem pude contar!!!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
jéssica costa17/05/2024Prestou consultoria para house flipping e foi um sucesso!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Elainy Melo17/05/2024Excelente profissional. Sucesso!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Vagner Liger de Mello Monteiro17/05/2024Excelente experiência. Advogado atencioso, desenrolado e íntegro. Recomendo!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ana helena aires17/05/2024Atendimento excelente, acompanhamento com clareza e atenção. Tivemos uma ótima experiência, com total confiança e credibilidade.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Renato Ortiz17/05/2024Profissional honesto, e seguro no que faz, recomendo!
Estamos prontos para lhe atender!
Thiago Marques da Costa Sociedade Individual de Advocacia é uma sociedade de advogados inscrita na OAB/RN 1992, CNPJ 54.476267/0001-89